quarta-feira, 30 de março de 2011

Porte de arma aprovado‏


A Assembleia Legislativa derrubou, nesta terça-feira (29), por 42 votos a um, e duas abstenções, o veto do Poder Executivo ao projeto de lei nº 735/07, de autoria do ex-deputado Professor Luizão, que concede aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários e escolta de presos do Paraná o porte de armas de fogo.

Até a data de ontem (28), o SINDARSPEN vinha dialogando com os deputados visando a derrubada do veto, que voltaria a ser apreciado na data de hoje. Com a posição indefinida da bancada do governo, a direção sindical passou a negociar um novo adiamento da apreciação da matéria, até que todos os pareceres dos órgãos governamentais fossem concluídos e encaminhados para sua liderança na Assembléia Legislativa.

Ainda hoje à tarde, numa articulação do SINDARSPEN, com o Deputado Federal Francischinni, o Deputado Estadual Professor Lemos, o Líder do Governo na Assembléia Legislativa, Deputado Ademar Traiano, e o Presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni, ficou definida a ordem do dia com a apreciação do veto em pauta, após a garantia de empenho dos deputados para que o veto fosse derrubado.

O projeto concedendo o porte de armas para os Agentes Penitenciários seguirá agora para promulgação do governador Beto Richa. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo governador, o presidente do Legislativo a promulgará.

Para o Líder do Governo na ALEP, Deputado Ademar Traiano, a lei beneficiará a sociedade com mais segurança. O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, José Roberto Neves, destaca que essa é uma antiga reivindicação da categoria, lembrando a alta periculosidade da profissão e as constantes ameaças sofridas pelos Agentes Penitenciários por conta do seu trabalho.

Com a lei promulgada, nos termos do regimento da ALEP, o direito ao porte estará efetivado, bastando ao Agente Penitenciário portar sua arma com o devido certificado de registro em mãos, juntamente com sua carteira de identidade funcional, como dispõe o artigo 2º do projeto de lei 735/2007:

Art. 2º A concessão deferida aos integrantes do qua­dro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser con­duzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.

Assim, caberá à SEJU confeccionar as carteiras funcionais dos Agentes Penitenciários, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2:

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo de que trata esta lei constará da própria Carteira de Identi­dade Funcional dos servidores das categorias menciona­das, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.

No próximo dia 08 de março o SINDARSPEN terá uma nova reunião com a Secretária de Justiça, Dra Maria Tereza Gomes, quando irá propor um programa de capacitação, além da exigida pela Polícia Federal, para os Agentes Penitenciários que quiserem portar arma de fogo.
Por e-mail do Sindarspen

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